O Núcleo de Estágio da Asces-Unita tem como objetivo a organização necessária para o cumprimento do estágio obrigatório, ou seja, aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Este Núcleo também mantém relação com os agentes de integração de estágios (como por exemplo CIEE, IEL e Emprega Brasil) que celebram convênios entre empresas empregadoras, instituições de ensino e os estudantes para os estágios obrigatórios.
O setor firma parcerias com as empresas, instituições e órgãos, sejam eles privados ou públicos, situados no próprio Estado de Pernambuco ou em outras localidades para garantir a atividade do estágio em concordância com as exigências necessárias para a formação do futuro profissional nas áreas de saúde, ciências humanas e engenharias. O convênio que é celebrado é um instrumento legal em que estão descritas e acordadas todas as cláusulas que regulamentam o estágio.
Também na própria Instituição há laboratórios e clínicas que servem de campo de estágio, como é o caso da Clínica Escola de Fisioterapia, o Laboratório Escola de Análises Clínicas, o Escritório de Práticas Jurídicas, o Laboratório de Políticas Públicas Municipais, a Academia-Escola, as Clínicas Odontológicas, o Bureau de Negócios Internacionais e o Laboratório de Estudos, Políticas e Práticas Sociais, todos assistidos por profissionais orientadores.
O Núcleo conta com uma equipe de cerca de 50 profissionais qualificados como professores supervisores que dedicam semanalmente uma carga horária específica para o acompanhamento dos estudantes nos diferentes campos de estágios. Eles avaliam se as práticas estão de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, se o estudante está tendo o nível de aprendizado adequado e se o exercício da sua atividade não está sendo desvirtuado.
Comunicado: Estágio
O Núcleo de Estágio alerta a todo alunado do Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA, fica expressamente cientificado de que em ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, sem a devida concordância e assinatura do representante da instituição, não tem validade para fins acadêmicos, configurando-se relação de emprego e possível exercício ilegal da profissão.