A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que nos dias 01 à 07 de dezembro de 2020 estará aberta a janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1o SEMESTRE DE 2020.

São público alvo da janela extemporânea 1o/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem
sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1o/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.
Damos ciência pública que: após o encerramento da janela extemporânea para o período de referência 1o/2020, será comandada a suspensão temporária tácita, ou seja, o contrato será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados
aditamentos.

Atenção:

Entre os dias 01/12 e 07/12 o Aditamento 02/2020 não estará disponível no SIFES, retornando no dia 08/12.
Os procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 07/12:
o Na Renovação:
Situação “Não Iniciado pela CPSA” – CPSA deverá iniciar o processo e solicitar ao estudante a validação
Situação “Pendente de Validação” – a CPSA deverá solicitar ao estudante que valide o aditamento
o Na Suspensão: solicitação pelo estudante e validação da IES

Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.