O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) regulamentou a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas de auxílios e bolsas concedidos pela agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção.

Com a política, que pode ser conferida na íntegra nesse link, o órgão federal espera promover a proteção do conhecimento e a transferência de produtos e processos, obtidos no ambiente acadêmico, para o setor produtivo.

Segundo o órgão, diversas modificações no cenário legal e científico brasileiro demandavam uma atualização e uma revitalização da política de propriedade intelectual da instituição, entre as quais se destacam a entrada em vigor da Lei de Inovação e a conseqüente criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas instituições de ensino e pesquisa brasileiras.

De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas, e ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas.