O vice-presidente da Associação Mundial de Direito Médico – WAML e presidente da Associação Brasileira de Direito da Saúde, o advogado Eduardo Dantas, estará em Caruaru na segunda-feira, dia 1º de outubro, para lançar dois livros: Direito Médico e Comentários ao Código de Ética Médica. O lançamento acontece a partir das 19h, no auditório da Faculdade Asces, no bairro Universitário. Na ocasião, Eduardo profere palestra sobre o tema: A Judicialização da Saúde e a Responsabilidade Civil dos profissionais de Saúde. O evento é uma parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB seccional Caruaru e a Faculdade Asces.

As obras tratam de um ramo do Direito em expansão: o direito da saúde. Em Direito Médico Eduardo Dantas faz uma introdução ao assunto para médicos, operadores do Direito e profissionais de saúde em geral. Já em Comentários ao Código de Ética Médica, ele tece comentários aos itens contidos na Resolução do CFM nº 1.931/2009, fazendo um comparativo entre a atual e a legislação anterior. Este segundo, foi realizado em parceria com o também advogado Marcos Coltri (SP). Esta obra foi adquirida pelo Conselho Federal da Medicina para distribuição com todos os conselheiros regionais do país.

Direito Médico – É o ramo do Direito que se ocupa das relações que nascem a partir das atividades das diversas áreas de saúde e suas consequências jurídicas e bioéticas. Ele vem auxiliar os profissionais da saúde e a população em geral no que se refere à legalidade das práticas, levando em conta as legislações federais existentes em cada país. Ele atua em questões que vão desde a relação entre usuários-planos de saúde, passando pelos direitos e riscos do exercício médico até o acompanhamento das questões ligadas à prática científica, denominada de Bioética.

A Bioética (grego: bios, vida + ethos, relativo à ética) é o conjunto de normas éticas responsáveis pelo diálogo entre a Medicina e o Direito. Ela é o estudo transdisciplinar entre as Ciências Biológicas e da Saúde, a Filosofia (Ética) e o Direito (Biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental. Ela atua em questões onde não existe consenso moral como a Fertilização in Vitro, o Aborto, a Eutanásia, os Transgênicos e, as pesquisas com Células Tronco, por exemplo. E também na Responsabilidade Moral de cientistas em suas pesquisas e aplicações.

“A evolução científica gera uma mudança nos comportamentos sociais que precisa de uma regulamentação, e esta, vem do Direito. Por isso, a bioética é o elo entre essas duas ciências que cada vez mais precisam encontrar uma forma de dialogar”, explica o advogado Eduardo Dantas.

No Brasil temas como Aborto, Eutanásia, Fertilização in Vitro e Post Mortem são regidos por resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM, mas não possuem leis na legislação brasileira. Ou seja, são temas ainda tratados com base muito mais em questões éticas dos profissionais da saúde, do que por uma regulamentação oficial. Existe um projeto de lei que visa regulamentar as terapias de reprodução assistida no Brasil em tramitação no Congresso Nacional desde 2003. Entretanto, até hoje ele não foi aprovado devido a sua complexidade. 

Últimas resoluções do CFM – No dia 31 de agosto desse ano foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.995, do Conselho Federal de Medicina – CFM. A Diretiva Antecipada de Vontade, ou Testamento Vital, é uma nova regra que permite à pacientes em estado terminal o direito de decidir se querem ou não receber tratamentos que prolonguem sua vida física. Na prática ela permite ao paciente escolher quais os tipos de tratamentos a que ele quer ser submetido quando o caso clínico não tiver mais possibilidade de recuperação.

Esse desejo fica expresso em um documento com valor legal perante a lei, que pode ser tanto registrado em cartório, como apenas no prontuário médico do paciente. Junto com o médico o paciente optará ou não por utilizar tratamentos considerados invasivos ou dolorosos, tais como ventilação mecânica, tratamentos medicamentosos ou cirúrgicos, entre outros. Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário.