Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que no período de 07 à 09 de fevereiro de 2022 estará aberta a janela extemporânea para realização do aditamento de renovação e suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, para o 1° Semestre de 2020.
São público alvo das janelas extemporâneas todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos, regular e extemporâneo, já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos
aditamentos durante as janelas extemporâneas.
Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Damos ciência pública que:
a) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1o/2020, será comandada a suspensão temporária tácita, ou seja, o contrato será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos.
b) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1o/2020, será comandado o encerramento tácito conforme estabelecido na Portaria MEC no 209/2018, ou seja, o financiamento do NOVO FIES será encerrado independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamento 1o/2020 e tenham dois semestres (1o/2019 e 2o/2019) suspensos por iniciativa do Agente Operador.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para os semestres 1o/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.
Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.