Informamos a disponibilização de modalidade alternativa para retomada da adimplência de contratos do Novo FIES (contratos firmados a partir de janeiro/2018), que permitirá a renegociação de parcelas não financiadas (coparticipação) para estudantes inadimplentes na fase de utilização.

Conforme condições estabelecidas na Resolução CG-FIES nº 24, a parcela de coparticipação poderá ser renegociada, desde que atendidos os seguintes critérios:
• Possuir contrato da operação 187 – Novo FIES firmados a partir de JAN/2018
• Contrato inadimplente na fase de utilização
• Parcelamento em até 18 (dezoito) meses*
• Não possuir outra renegociação da mesma natureza ainda não quitada
• O valor de cada prestação mensal corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor da coparticipação em atraso
• Os juros de mora aplicados no parcelamento serão os mesmos constantes do contrato FIES firmado pelo estudante com a CAIXA

*Nos casos em que o parcelamento ultrapassar o prazo de 18 meses, ou o valor da parcela for superior a 30% do valor da coparticipação em atraso, a diferença será acrescida no boleto de entrada que deverá ser pago para atendimento dos critérios expostos na norma.
A solicitação deverá ser realizada via SIFES (http://sifesweb.caixa.gov.br) e deve ser validada pela Instituição de Ensino, em até 5 dias a contar da data de solicitação do estudante.

Fique atento!
O parcelamento somente poderá ser solicitado enquanto o estudante estiver no período de utilização do financiamento e não poderá ultrapassar o 1º (primeiro) ano do período de amortização, hipótese em que somente poderá ser realizado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

A renegociação será considerada efetivada após a validação da Instituição de Ensino e o pagamento do boleto de entrada.
O procedimento está disponível para contratação desde o dia 01 de julho 2020, e será realizado integralmente via SIFES.