A Sexta Turma do TST condenou a Ambev a pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado cuja atividade de degustador de cerveja contribuiu para agravar sua dependência etílica. Os magistrados consideraram que a empresa, quando o designou para a função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS) da qual já era portador.

Após atuar como degustador por 15 anos, ao se aposentar, o empregado deu entrada em uma ação de reparação de perdas e danos. Na argumentação, alega ter ingerido 1.500 ml de cerveja diariamente, imposição que agravou sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.

De acordo com o TST, o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho constatou que a AmBev não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo. O relatório apurou que o empregado ainda recebia uma garrafa de cerveja como cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a empresa e o sindicato.

Em nota, a Companhia de Bebidas informou que o processo é anterior à fusão que originou a empresa, em 2000. A AmBev, que hoje responde pelo passivo jurídico da cervejaria incorporada, informa que analisará a decisão para definir as próximas medidas em relação ao processo judicial.