O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que possibilita a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses a partir de 2010. A lei foi sancionada com dois vetos, atendendo a pedidos dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

O primeiro veto diz respeito à parte do projeto que previa que as micro e pequenas empresas inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas terão ao aderir ao programa Empresa Cidadã. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da previdência social dos dois meses extras.

O projeto de lei, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Lula, cria o Programa Empresa Cidadã. Ao aderir ao programa, a empresa tributada com base no lucro real poderá descontar, do imposto devido, a remuneração que pagará à empregada nos 60 dias adicionais de licença-maternidade. Para esse período adicional, a lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral, mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.

Com informações da Agência Estado.