A Câmara analisa o Projeto de Lei 689/07, do Senado Federal, que atribui ao defensor público o poder de patrocinar acordo sobre pensão alimentícia em favor de idosos. Atualmente, a legislação prevê que esses acordos só podem ser mediados por promotores de Justiça.

O Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) determina que pessoas com 60 anos ou mais têm direito de exigir de seus familiares o seu sustento. O idoso e quem quer que esteja obrigado a contribuir para sua manutenção poderão comparecer perante um promotor de Justiça e celebrar um termo com o valor e as demais condições da contribuição.

Caso o acordo não seja cumprido, o idoso poderá exigir judicialmente o seu imediato cumprimento, inclusive por meio da penhora de bens da parte inadimplente. 

"Da mesma forma que os pais são responsáveis por seus filhos, enquanto estes não tiverem as devidas condições de sustento próprio, os filhos são responsáveis pelos pais, quando estes também não disponibilizarem mais condições. Este é um direito afirmado no código civil e no estatuto do idoso. E se caso este projeto de lei venha a ser aprovado será mais um órgão constitucional a mais para ampliar a defesa de uma classe social menos favorecida”, declarou o coordenador do curso de Direito da Asces, Ademário Tavares.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser votado na próxima semana pelas comissões designadas.

Com informações da Agência Câmara.