A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4613/16, do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que autoriza todas as instituições públicas e privadas de ensino superior, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações, a se habilitarem a prestar o serviço de radiodifusão educativa.

Atualmente, o Decreto-Lei 2.36/67 só permite que União, estados, municípios, universidades brasileiras e fundações constituídas no Brasil executem serviço de televisão educativa. A restrição foi flexibilizada parcialmente pela Portaria 4.335/15, do Ministério das Comunicações, que expressamente assegura outorgas de canais educativos a centros universitários e faculdades.

O autor afirma, no entanto, que embora represente avanço considerável, a radiodifusão educativa também deve abranger as mantenedoras das instituições de ensino superior. “O projeto democratiza e valoriza a educação superior no País, oferecendo às mais diversas instituições de ensino superior e suas mantenedoras, oportunidade de acesso a esse importante instrumento de disseminação de informações e de formação cultural e pedagógica de alunos e professores”, diz o autor.

Atualização

O texto de Ságuas Moraes também atualiza a legislação vigente esclarecendo que a radiodifusão educativa abrange não somente os serviços de televisão, como consta do Decreto-Lei 2.36/67, mas também os de rádio – interpretação que, na prática, já faz parte da leitura que se faz hoje da referida norma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4613/2016

 

Fonte: Revista Gestão Universitária