O jornalista e apresentador televisivo Jorge Kajuru não vai ter de cumprir a pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, 6ª Turma, livra definitivamente o jornalista Jorge Kajuru de cumprir a pena.

Kajuru foi condenado pela 12ª Vara Criminal de Goiânia, por crimes de calúnia e difamação, em ação movida pelas Organizações Jaime Câmara. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

O ministro Quaglia Barbosa, em 24 de junho de 2005, concedeu a liminar. Ele considerou que, “de fato, a prescrição poderia ter sido reconhecida” e “os argumentos apresentados demonstram a razoabilidade do direito alegado”. O entendimento foi mantido pela 6ª Turma.

O jornalista, representado pelos advogados José Carlos Dias e Aldo de Campos Costa, recorreu ao STJ. Afirmou que a pretensão punitiva já está prescrita — ou seja, Kajuru não tem mais de cumprir a pena. Isso porque houve decurso do prazo de dois anos, fixado pelo artigo 41 da Lei de Imprensa. Também afirmou que o prazo só deveria ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A decisão livra Kajuru de ter que cumprir pena na Casa do Albergado de Goiânia.

Informações do Consultor Jurídico.