Farmácia: muito além do balcão
Especializado na identificação e manipulação de substâncias químicas para a produção de medicamentos e cosméticos, o farmacêutico é também o profissional da área de saúde que tem o dever ético de estar comprometido de trabalhar com os fármacos e os medicamentos em seus aspectos sociais, científicos e tecnológicos, além da função de orientar pacientes quanto ao uso adequado de remédios.
Através do desenvolvimento e implantação de políticas de medicamentos que atendam as reais necessidades nacionais e regionais, o farmacêutico promove a assistência farmacêutica crítica e efetiva em todos os níveis das diversas ações de saúde individuais e coletivas.
Para atuar como Farmacêutico, é preciso obter o diploma de conclusão do curso superior em Farmácia, que tem duração média de quatro anos. Os estudantes dessa modalidade têm, ainda, de fazer estágio obrigatório. A Associação Caruaruense de Ensino Superior mantêm convênios de cooperação com órgãos de saúde do município, contando com a participação dos alunos nos Programas de Saúde da Família e com empresas que auxiliam no estágio supervisionado.
Áreas de atuação do farmacêutico
O profissional farmacêutico pode trabalhar em 17 setores diferentes. São eles: farmácia de manipulação, farmácia homeopática, farmácia hospitalar, vigilância sanitária, cosméticos e medicamentos, indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos, indústrias de alimentos, indústrias de saneantes, indústrias de matérias-primas para medicamentos, cosméticos e alimentos, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de análises toxicológicas, análises periciais diversas, empresas de tratamento e análise de água, entre outros.
Perfil profissional
A formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, do profissional farmacêutico permite que, este, atue em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual e capaz de atuar em equipes multiprofissionais em todos os níveis de atenção à saúde. A profissão tem sua norma regulamentadora através da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, quando foi criado o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia.