Para que serve a propaganda política partidária e o que os candidatos e eleitores podem fazer durante o processo eleitoral são algumas das questões tratadas nesta entrevista com o Juiz Eleitoral do município, Pierre Souto Maior. Juiz de direito no TJPE e especializado na área criminal e na Justiça Eleitoral, é titular da 41ª Zona Eleitoral de Caruaru, com atribuição, nesta eleição, para fiscalização da propaganda eleitoral. O juiz se formou em Direito no ano de 1999 pela Faculdade Asces e está cursando doutorado em direito processual penal. É professor na graduação em Direito na Asces e dar aulas na pós-graduação e licenciatura da graduação.

Portal Asces – Qual é o objetivo da propaganda política partidária?

Pierre Souto Maior – A propaganda partidária se destina ao convencimento de parcela da sociedade quanto à correção do conteúdo programático dos partidos políticos, visando o aumento de sua inserção social.

Portal Asces – É permitida a utilização de aparelhagem de som nas ruas?

Pierre Souto Maior – Em várias ruas da cidade de Caruaru é proibido o uso de aparelhagem de som, por determinação da Lei Municipal n. 4.000/2.000, sendo certo que esta proibição foi ampliada para fins eleitorais mediante a Portaria de n. 002/2012, de nossa lavra.

Portal Asces – Com relação ao material de divulgação, o que pode ou não conter nele?

Pierre Souto Maior – O material impresso deve conter o CNPJ da empresa que o produziu, sua tiragem e o nome de todos os partidos que compõem a coligação de apoio ao candidato.

Portal Asces – Qual a diferença entre comício e showmício, o que é permitido e em qual horário?

Pierre Souto Maior – O chamado "showmício" se caracteriza por animação com músicas atreladas ao discurso de candidatos, é proibido. O comício pode ser realizado entre às 08h e às 24h.

Portal Asces – Onde pode veicular propaganda eleitoral? Vias públicas e particulares são liberadas?

Pierre Souto Maior – Em bens de uso comum do povo, tais como praças, passarelas, pontes, é vedada a propaganda, assim como em locais privados que ensejem acesso à população em geral, como, por exemplo, cinema, lojas, templos, etc. Em casas particulares é permitida a propaganda, desde que observadas certas regras, como, por exemplo, limite de 4m² para uso de pinturas e faixas.

Portal Asces – Há restrições quanto a divulgação na internet?

Pierre Souto Maior – A propaganda na internet é proibida em sítios [sites] eletrônicos de entes públicos, como a União, Estados, Municípios e suas autarquias. Também é vedada a propaganda paga na internet. É permitida a propaganda em sítios eletrônicos dos candidatos, partidos e coligações.

Portal Asces – Quem pode ser punido: partido, coligação ou mesmo o candidato?

Pierre Souto Maior – Todos os três, a depender da conduta praticada.

Portal Asces –
Quais os eleitores aptos para votar?

Pierre Souto Maior – Maiores de 16 anos, que tenham retirado regularmente seu título eleitoral e que não incidam em nenhuma restrição legal, como, por exemplo, ter condenação criminal transitada em julgado durante a execução da pena.

Portal Asces – O eleitor pode se manifestar a favor de seu candidato? De qual maneira?

Pierre Souto Maior – Sim. No dia da eleição, somente é permitida a manifestação silenciosa, sem aglomeração pública e de forma muito discreta, pois a legislação eleitoral prevê muitos crimes próprios para o dia da eleição.

Portal Asces – O senhor pode deixar uma mensagem para os eleitores de como votar conscientemente?

Pierre Souto Maior – O que sempre devemos buscar, em primeiro lugar, é o comportamento ético de nossos políticos.  Isso, no entanto, somente será efetivamente concretizado quando nós mesmos, a sociedade de forma majoritária, tivermos mais comprometimento ético. Não adianta cobrar seriedade de nossos dirigentes e, na primeira oportunidade que se tem, tentar obter um favor de uma autoridade pública, uma "facilidade" que não é devida a ninguém legalmente, etc. A participação de cada um na construção de uma sociedade mais justa e ética é uma condição essencial para uma melhora sistêmica. Como gostar de dizer o constitucionalista Lênio Streck, quem se aliena do processo político na sociedade, "ALI-É-NADA".