A Justiça Eleitoral proibiu a entrada de máquina fotográfica e celular na seção de votação durante as eleições do dia 5 de outubro. Segundo a assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a decisão é válida para todo o país, mas cada tribunal regional será responsável pela fiscalização.

Segundo a resolução, o eleitor "não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto". O argumento dos juízes com a decisão é a de garantir a liberdade do voto do eleitor.

Com Informações do Centro de divulgação da Justiça Eleitoral