Será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário, o Projeto de Lei 3850/08, que aumenta a punição para o furto e o roubo praticados contra turistas.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para quem cometer roubo (crime em que há grave ameaça ou violência). Segundo o projeto, essa pena será aumentada de 1/3 a 1/2 se a vítima for turista.

No caso de furto (em que não há grave ameaça ou violência), a pena atual é de um a quatro anos de reclusão e multa. Segundo o projeto, ela passará a ser de dois a oito anos de reclusão se o furto for cometido contra turista.

De acordo com o deputado Bernardo Ariston, autor da proposta, os crimes contra turistas estrangeiros têm repercussão na mídia internacional e geram enormes prejuízos à imagem do País e ao setor do turismo.

Confira na íntegra a proposta: –  PL-3850/2008;