O Ministério da Saúde enviou nesta terça-feira (22), ao Ministério das Cidades, Nota Técnica em que mantém em 0,2 g/l (dois decigramas por litro de sangue) a margem de tolerância para a aferição da alcoolemia em exames de sangue ou por meio do teste realizado pelo bafômetro. O parecer do ministério servirá de base para que o Conselho Nacional do Trânsito regulamente a Lei 11.705. A margem já estava estabelecida no Decreto 6488/2008.

De acordo com a Nota Técnica, o índice estabelecido exclui, das sanções previstas na lei, as situações em que o uso de medicamentos e de anti-sépticos bucais, cuja composição tenha algum nível de etanol, possa, eventualmente, ser detectado no exame. Bombons ou chocolates recheados com bebida alcoólica (licor) ingeridos, em quantidades usuais, imediatamente antes do teste do etilômetro, não serão detectados. Por isso, o Ministério da Saúde considerou desnecessária a elaboração de uma lista de medicamentos que possam interferir no exame, uma vez que todos os casos estão contemplados nesta margem de tolerância.

Segundo a Nota, com esses parâmetros para a alcoolemia, o Brasil adota índices semelhantes a países como Noruega, Polônia e Suécia.   

(Leia a íntegra da Nota Técnica – PDF)