O crime que chocou o Brasil em 29 de março, na capital paulista, volta à justiça nesta terça-feira, 27. Desta vez o que acontece é o julgamento do mérito do Habeas Corpus apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O casal, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre, tenta obter com o pedido de Habeas Corpus não só a liberdade dos dois, mas também a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo.

O pedido chegou ao STJ no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou a liminar. Ele entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.

Alegações da defesa
Em 107 páginas de petição e seis volumes, a defesa tenta obter a liberdade do casal. Para isso, afirma que não há justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão.

De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. E várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, argumentam, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.

No TJ paulista foi negado o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa. A segunda instância entendeu que, para a concessão da liminar, seria necessário demonstrar uma intolerável injustiça, o que, na visão do desembargador que relatou a ação, não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes [Alexandre e Anna Carolina] com a autoria do inacreditável delito”.

Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.

Com informações do Portal de informações Consultor Jurídico.