O seguro-desemprego teve um aumento de 9,21%. Segundo a resolução publicada no "Diário Oficial" da União, desde 1º de março, a parcela passa a ter valor mínimo de R$ 415 e máximo de R$ 776,46.

A taxa de reajuste, aprovada pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), acompanhou a do salário mínimo, que passou a ser de R$ 415.

O valor do seguro-desemprego é pago de acordo com a média dos três últimos salários recebidos. O número de parcelas varia com o tempo trabalhado e pode ser de, no mínimo, três meses e, no máximo, cinco meses.

Empregado rural e urbano com carteira assinada, temporário, avulso ligado a entidade de classe, facultativo que contribui para a Previdência, pescador artesanal e doméstico cujos empregadores recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito ao benefício.

O recebimento do seguro-desemprego, mantido com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhado (FAT), pode ser requerido entre o sétimo e o 120º dia após a demissão sem justa causa, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nas Gerências do Trabalho e nos postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e dos sindicatos conveniados.