Será analisado pela Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 1719/07, que autoriza o responsável técnico pela farmácia ou drogaria a prestar serviço em até quatro estabelecimentos. A proposta altera a Lei 5.991/73. Segundo essa lei, um farmacêutico pode exercer a direção técnica de no máximo duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.

O projeto veda qualquer exigência de exclusividade e paridade entre o número de farmácias e de farmacêuticos. Além disso, o texto prevê a contratação de um profissional substituto para garantir que haja um técnico responsável durante todo o horário de funcionamento da farmácia.

Ao justificar o projeto, o deputado afirma apenas que o País conta hoje com cerca da 42 mil farmácias e 80 mil farmacêuticos.

Com informações da Agência Câmara.