Está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1676/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que torna obrigatória a presença de advogado para representar as partes envolvidas em processos trabalhistas.

Segundo o texto, o advogado poderá ser dispensado apenas em duas situações: a parte possuir habilitação legal para postular em causa própria e se não houver advogado no lugar que a ação foi ajuizada.

No Projeto também estabelece que a parte derrotada (mesmo que seja a Fazenda Pública) deve arcar com os pagamentos de honorários de sucumbência, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) faculta a presença do advogado em ações dessa natureza, permitindo que empregados e empregadores reclamem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhem diretamente seus pleitos até o final.

Nas causas sem cunho econômico, que não alcancem o valor de alçada e naquelas em que não houver condenação os honorários serão fixados pelo juiz.