Foi julgado e considerado procedente pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a denúncia de sete vereadores da cidade de Caruaru contra o presidente da Câmara Municipal do município, Manoel Teixeira de Lima, referente a desvio de recursos públicos.

O TCE condenou o vereador a devolver ao fisco a importância de R$ 91.307,75 no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. O parlamentar ainda recebeu uma multa do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, no valor de R$ 5.000,00, a qual deverá ser recolhida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.

A denúncia feita contra Manoel Teixeira de Lima compreende em 10 tópicos, entre eles concessão indevida de diárias a servidores da Câmara, fraude na aquisição de material de consumo, superfaturamento na contratação de serviços de terceiros, contratação de obra sem licitação e não publicação no prazo da Lei do Relatório de Gestão Fiscal.

Uma auditoria foi realizada pelos técnicos da Inspetoria de Bezerros, sendo que uns tópicos da denúncia foram considerados procedentes e outros não. Notificado, o presidente da Câmara apresentou defesa em tempo hábil, porém restaram comprovados vários tipos de irregularidades.

De acordo com o relator, o presidente da Câmara de Caruaru pagou gratificações irregularmente no valor de R$ 10.200,00 e férias não gozadas a servidores no valor de R$ 70.795,58. Além disso, fracionou despesas para evitar processo licitatório e pagou por material de expediente que não deu entrada no almoxarifado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE.