Foi enviada na última segunda-feira, 20, ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), uma recomendação contra a norma que pretende dar exclusividade aos farmacêuticos na manipulação de essências florais.

A autoria da recomendação é do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e segundo o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, a resolução exorbita as atribuições do conselho e contraria a Constituição, pela qual somente lei federal pode estabelecer restrições à liberdade de profissão.

Atualmente, a atividade de farmacêutico é regulamentada pela Lei nº 3.820/60 e pelo Decreto nº 85.878/81. Nenhum dos dispositivos menciona a exclusividade da responsabilidade técnica pela manipulação de essências florais aos farmacêuticos.

De acordo com o documento elaborado pelo MPF não há critérios técnicos que justifiquem a exclusividade. Segundo o Ministério da Saúde, as essências florais não são submetidas ao regime de vigilância sanitária por não serem consideradas medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticas.

O conselho tem 20 dias para informar ao MPF as providências tomadas. Caso a recomendação não seja aceita, o Ministério Público Federal pode questionar a resolução na Justiça, por meio de uma ação civil pública.