Encontra-se em tramitação, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 833/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que garante a aplicação de um percentual da arrecadação de impostos em programas sociais voltados para idosos desempregados.

A idéia é garantir o repasse de recursos mínimos que garantam a sobrevivência dos idosos e de suas famílias com a utilização de 0,5% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) para o atendimento da população idosa desempregada e que não esteja recebendo o seguro-desemprego.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE,  o grupo de 80 anos ou mais que correspondia a 11,5% da população, em 1996, passou a 13,2%, em 2006. "A população de 80 anos ou mais está crescendo em todos os países, no Japão a esperança de vida está em quase 80 anos", disse a pesquisadora Lucia Cunha, da Síntese dos Indicadores Sociais, elaborada pelo IBGE.

Por outro lado, os "novos idosos" –faixa etária entre 60 e 64 anos– cresceu a um ritmo menor entre 1996 e 2006. Eles eram 32,3% da população idosa e passaram a 30,5%.

É com atenção nestes números que crescem as possibilidades de negócios com o oferecimento de crédito para aposentados e pensionistas.  O mercado de créditos, como é chamado, cresce a cada dia e com ele, as facilidades de empréstimo só mostram a atratividade da consignação, escondendo os reais riscos.

“O Estatuto do Idoso prevê limite na taxa de juros nesse tipo de transação. Os idosos sofrem por entender ao empréstimo como algo que se incorpora ao salário sem noção ao planejamento”, declarou o mestre em Direito e professor da disciplina Direito Civil da Associação Caruaruense de Ensino Superior Venceslau Tavares.

“Há uma expansão desmedida do crédito, infelizmente, essa ação acaba tornando o devedor, aposentado, um escravo”, concluiu.

Como medida protecionista, o Conselho Nacional de Previdência Social estabeleceu, desde fevereiro deste ano, o teto dos juros praticados pelos bancos nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O amparo aos idosos foi intensificado com largos passos com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, que assegura em 118 artigos os direitos a população acima de 60 anos.