Os rótulos de bebidas não-alcoólicas envasadas em embalagens retornáveis terão até o dia 1º de agosto de 2011 para trazer as informações nutricionais obrigatórias. Os novos rótulos precisam informar a quantidade de gordura trans, além do valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio presentes no produto.

Essas e outras exigências constam de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já em vigor para outras categorias de alimentos. No caso específico das embalagens retornáveis, tanto de vidro quanto de polietileno tereftalato (PET), o rótulo é litografado ou pintado sobre a superfície, o que dificulta a troca imediata. Por isso, torna-se necessário um prazo maior.