Foi aprovado pela Câmara Federal um Projeto de Lei (PL) de autoria do Poder Executivo que, se passar pelo Senado, mudará as regras para estágio em todo o Brasil. De acordo com o Texto é dada a garantia de 30 dias de férias remuneradas para estudantes que permanecem por mais de um ano no estágio e a jornada máxima de permanência na empresa, que hoje é de 8 horas, passaria para 6 horas, além de que, na época de provas os estudantes terão esse prazo reduzido pela metade.

O Projeto de Lei 993/07 revoga a Lei 6494/77, elaborada antes da Constituição de 1988, e, em seu lugar, estabelece normas mais precisas para os estágios e reforça a responsabilidade educacional das escolas e das empresas envolvidas, beneficiando estudantes dos ensinos médio, superior e profissionalizante em instituições públicas e privadas.

O projeto de lei é de autoria do Ministério da Educação (MEC) e faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). “O objetivo é moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, e, ao mesmo tempo, estabelecer mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra”, afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad, na justificativa da proposta.

Segundo os deputados, a intenção é que o estagiário não seja usado como mão-de-obra barata e substitua trabalhadores.

Outro benefício do Projeto é que em caso de estágio não-obrigatório, a empresa tem que pagar bolsa mensal e vale transporte, sem que isso represente vínculo empregatício.

Para Jean Bezerra, coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Asces, que oferece estágio acadêmico para mais de duzentos alunos anualmente, a medida pode fazer com que haja uma diminuição no número de vagas para estágio remunerado em empresas.
“Algumas pequenas e médias empresas poderão rejeitar essa decisão, ou até mesmo praticar a elaboração de contratos de estágio com menos de um ano para não beneficiar os estagiários. Só com a aprovação do Senado e com a definição das emendas é que poderemos saber qual serão as maiores mudanças em quantidade de vagas”, declarou.

O que diz o Projeto de Lei:

– Carga máxima de estágio de 6 horas diárias;
– Após um ano de trabalho, o estagiário tem direito a férias remuneradas;
– Empresas com mais de cinco funcionários devem ter no máximo 20% do seu efetivo de estagiários de nível médio;
– Em época de provas, a carga-horária de estágio deve ser reduzida pela metade;
– Quem descumprir as regras pode pagar multa que varia de R$ 240 a R$ 2,4 mil.