O FIES disponibiliza vagas remanescentes de 2023 para estudantes com matrícula ativa, ou seja, os veteranos. A inscrição começa nesta terça-feira (17) e segue até o dia 24 de novembro, por meio do site https://acessounico.mec.gov.br/fies.

Confira os detalhes no edital abaixo, publicado no Diário Oficial da União:

PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DO ANO DE 2023

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies do ano de 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital trata do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies do ano de 2023 e disporá sobre as regras e os procedimentos de:

I – inscrição;

II – classificação;

III – pré-seleção;

IV – participação em lista de espera;

V – comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA das Instituições de Educação Superior – IES; e

VI – comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES.

1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 será destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição.

1.2.1. A ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será postergada para semestres posteriores, em razão da obrigatoriedade de atendimento ao disposto no subitem 1.2 deste Edital.

1.3. A classificação e a pré-seleção de CANDIDATOS dar-se-ão por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado próprio, doravante denominado Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.

1.4. A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO, por meio do FiesSeleção, constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o candidato se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré-seleção dispostas nos itens 3 e 4, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos demais normativos vigentes do Fies.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente no Portal Acesso Único do MEC, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.

1.6. O CANDIDATO responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade:

I – das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam; e

II – da condição de estudante com matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreva, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição.

2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.

2.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 17 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 24 de novembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o CANDIDATO deverá:

I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou

II – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.

2.2.1. Após realizar o procedimento informado no inciso I do subitem 2.2, o CANDIDATO será reencaminhado ao FiesSeleção para proceder conforme o disposto no inciso II do subitem 2.2.

2.3. Poderá se inscrever no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista nesse Edital, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado do referido Exame como “treineiro”;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos; e

III – possua matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual optar por se inscrever, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição.

2.3.1. A obtenção de média mínima de notas no Enem e a observância ao limite de renda nos termos do subitem 2.3. constituem apenas critérios para a inscrição aos processos seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à contratação do financiamento do programa obrigatoriamente condicionados à classificação e eventual pré-seleção do CANDIDATO e à comprovação pela CPSA da IES de que possui matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual optar por se inscrever, observado o disposto neste Edital e nos demais atos que regulamentam o Fies.

2.4. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente poderá realizar sua inscrição no processo seletivo de que trata este Edital após concordar com o cancelamento da inscrição postergada.

2.5. O CANDIDATO que se inscreva para o processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023, nos termos deste Edital, e que não atenda ao disposto no inciso III do subitem 2.3, terá sua inscrição reprovada pela CPSA da IES.

2.6. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:

I – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

II – os nomes dos membros do seu grupo familiar, observado o disposto no artigo 50 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do Cadastro de Pessoa Física e, caso possuam, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;

III – demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

2.6.1. A inscrição deverá ser realizada única e exclusivamente para o curso/turno/local de oferta/IES em que o CANDIDATO possua matrícula ativa, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição.

2.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as informações declaradas na inscrição, bem como efetuar o seu cancelamento.

2.7.1. No caso em que o CANDIDATO opte por alterar a sua opção de curso/turno/local de oferta/IES, deverá sempre declarar que sua inscrição é destinada a curso para o qual possua matrícula ativa, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição.

2.7.2. Nos termos do disposto no subitem 2.7 e 2.7.1, caso o CANDIDATO

altere a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à finalização da inscrição alterada, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida.

2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7, 2.7.1, e 2.7.2, a classificação e a pré-seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo ainda observar todas as regras e os procedimentos constantes do item 2 e de seus subitens deste Edital.

2.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos do Fies e nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies – CG-Fies.

2.10. A inscrição dos candidatos no processo seletivo do Fies implica:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos demais atos normativos do Fies; e

II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.

2.11. O MEC não se responsabilizará por:

I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, devendo, inclusive, certificar-se de que sua inscrição seja finalizada após as alterações realizadas;

II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e

III – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.

2.11.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.11, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.

2.11.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e seus dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

2.11.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 2.11, os métodos de ataque, geralmente eletrônicos, em que alguém faz uso de persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies ocorrerá exclusivamente na Área Detalhada, conforme Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica – Cine Brasil, para a qual os CANDIDATOS se inscreveram, respeitando a ordem decrescente das notas obtidas no Enem, observada a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, e de acordo com o seguinte:

I – CANDIDATOS beneficiários de bolsa parcial do Prouni, exclusivamente na mesma opção de curso/turno/local de oferta/IES da inscrição realizada;

II – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

III – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

IV – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

V – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

3.1.1. A classificação do CANDIDATO beneficiário de bolsa parcial do Prouni, de que trata o inciso I do subitem 3.1, observará ainda a ordem referida pelos incisos II e III do subitem.

3.2. A nota de que trata o subitem 3.1 será igual à média aritmética das notas obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média.

3.2.1. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 3.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:

I – maior nota obtida na redação;

II – maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e

V – maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3.3. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a candidato:

I – que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou

II – que se encontre em período de utilização do financiamento.

3.3.1. Entende-se por não quitado o financiamento anterior aquele que ainda se encontre em fase de amortização ou de execução.

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO – ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E PRÉSELEÇÃO

4.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 30 de novembro de 2023 e será constituído de chamada única e de lista de espera.

4.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do item 3 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreveu e as vagas disponibilizadas na Área Detalhada a qual o referido curso integra.

4.3. Para fins de aplicação da condição prevista no inciso I do subitem 3.1, será considerada a informação disponível no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni no momento da classificação de que trata o item 3 deste Edital.

4.4. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes deste Edital e dos demais normativos do Fies.

5. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO

5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA da IES para proceder à validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida, no período de 1º a 4 de dezembro de 2023, em horário de atendimento da IES.

5.2. Após o comparecimento à CPSA da IES, os CANDIDATOS deverão validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

5.3. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no subitem 5.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.

5.3.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado da chamada única e lista de espera, inclusive informando meio digital para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies.

5.4. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências, eles poderão ser realizados por meio digital, nos termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital.

5.4.1. Ficará dispensada a apresentação pelo CANDIDATO junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.

5.4.2. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.

5.5. A ausência de realização dos procedimentos de que trata o subitem 5.1 e 5.2 pelo CANDIDATO pré-selecionado, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de espera, na ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no curso/turno/local de oferta/IES.

6. DA LISTA DE ESPERA DO FIES

6.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no item 3 deste Edital.

6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no dia 8 de dezembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, os procedimentos e os prazos previstos neste Edital.

6.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos itens 6.1 e 6.2 deste Edital, deverão comparecer à CPSA da IES para fins de validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação, no período de 2 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente ao da préseleção.

6.3.2. Após o comparecimento à CPSA da IES, os CANDIDATOS deverão validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

6.4. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado à vaga para a qual se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no curso/turno/local de oferta/IES ou até o prazo previsto no subitem 6.2 deste Edital, bem como a observância das demais regras do programa.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PELA SESU/MEC

7.1. Os procedimentos para distribuição das vagas no âmbito do processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 observará:

I – as informações prestadas pelas mantenedoras de IES nos Termos de Participação, de acordo com o disposto no item 2 do Edital nº 13, de 2023;

II – os critérios estabelecidos no item 4 do Edital nº 13, de 2023; e

III – o detalhamento dos critérios para distribuição e desempate, que consta do Anexo I deste Edital.

8. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

8.1. As vagas distribuídas e não ocupadas no decorrer do processo seletivo de que trata este Edital, em cursos da Área Detalhada da Cine Brasil cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da préseleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera poderão ser redistribuídas entre as demais Áreas Detalhadas, conforme o disposto no Anexo II deste Edital.

8.1.1. A redistribuição deverá observar a seguinte sequência de procedimentos:

I – vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA ou de comparecimento ao agente financeiro se esgotaram;

II – identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que foram canceladas;

III – identificação da Área Detalhada cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas, computadas as vagas excedentes;

IV – identificação das Áreas Detalhadas cujo número de classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas, computado o espaço disponível de outras Áreas Detalhadas em cada curso/turno/local de oferta/IES para a redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso III deste subitem; e

V – redistribuição das vagas excedentes entre as Áreas identificadas, nos termos dos incisos III e IV deste subitem, em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2023, considerando que os CANDIDATOS inscritos deverão obrigatoriamente estar matriculados e em situação de “cursando” o curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreveram.

9.1.1. A ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será postergada para semestres posteriores, em decorrência da destinação exclusiva da oferta de vagas remanescentes aos estudantes com matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição.

9.1.2. A CPSA da instituição, ao proceder à comprovação das informações prestadas pelo CANDIDATO, deverá rejeitar a inscrição do estudante que não atender ao disposto no subitem 1.2, inciso III do subitem 2.3, e demais regras constantes deste Edital.

9.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.

9.2.1. Para fins do disposto no subitem 9.2, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 31 de dezembro de 2023, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.

9.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas neste processo seletivo do Fies.

9.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet em cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital.

9.5. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos.

9.6. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, e nos demais normativos do Fies.

9.7. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC nº 209, de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso haja necessidade.

9.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

DENISE PIRES DE CARVALHO

ANEXO I

DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS FIES

Considerando os critérios constantes do item 7 deste Edital, a seleção de vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC no Fies dar-se-á observada a seguinte sequência:

1) Observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, de acordo com as deliberações do CG-Fies e do plano trienal do programa, estando a oferta de vagas circunscritas àquelas não ocupadas nos processos seletivos regulares do Fies referentes ao ano de 2023.

2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do subitem 4.1, inciso IV, do Edital nº 13, de 2023, disponibilizar todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora, deduzindo a oferta em Medicina do número total de vagas disponibilizadas.

3) Tendo por base o total de inscritos no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes, calcular o Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil – CDFE, dividindo o total de inscritos em cada mesorregião pelo total geral de inscritos.

4) Calcular o Coeficiente Final da Mesorregião – CFM, pela multiplicação do CDFE pelo peso respectivo da mesorregião, de modo que a soma dos coeficientes das mesorregiões seja igual a 1, cálculo expresso na equação CFM = CDFE x Peso referente ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM, observando os valores da tabela a seguir:

Faixas IDHM – Pesos

Muito baixo – 0 a 0,499 – 1,3

Baixo – 0,500 a 0,599 – 1,2

Médio – 0,600 a 0,699 – 1,1

Alto – 0,700 a 0,799 – 0,9

Muito alto – a partir de 0,800 – 0,7

4.1) Para os cálculos do CFM e CDFE, serão consideradas somente as mesorregiões em que houver oferta de vagas nos Termos de Participação e inscritos no processo remanescente.

5) Calcular o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião, tendo por base o critério de demanda social apurada por mesorregião, nos termos do inciso IX, do item 4.1 do Edital nº 13, de 2023, descontadas as vagas disponibilizadas nos termos do item 2 deste Anexo I, pela multiplicação do CFM pela quantidade total de vagas restantes disponibilizadas.

6) Reservar 40% das vagas de cada mesorregião para o grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11) da classificação da Cine Brasil, e 60% das vagas para as demais Áreas Específicas da Cine Brasil, calculadas conforme o item 6.

7) Considerando as reservas previstas no item 6, calcular a quantidade de vagas por conceito de curso, observando os percentuais a seguir:

Conceito dos cursos que compõem a subárea de conhecimento no âmbito do Sinaes – Percentual Cinco – 35% Quatro – 30% Três – 25% Cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização” – 10%

7.1 Na hipótese de o número de vagas por conceito ser insuficiente para o cumprimento dos percentuais previstos no item 8, redistribuir as vagas para cursos com o maior conceito possível, observando a disponibilidade de vagas ofertadas.

8) Tanto para as vagas da Área Específica da Educação (código 11) quanto para as vagas destinadas às demais Áreas Específicas, o número de vagas finais reservadas para cada Área Detalhada corresponderá ao coeficiente obtido pela divisão do número de inscritos para a respectiva Área Detalhada pelo número total de inscritos para a Área Específica.

9) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e a sua classificação nas Áreas Detalhadas da Cine Brasil constarão no sítio eletrônico do Fies.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA

Considerando os critérios constantes do item 8 deste Edital, a redistribuição das vagas nas Áreas Detalhadas da Cine Brasil, cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, deverá observar a sequência descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:

1) As vagas da Área Detalhada Cine Brasil, curso e conceito do curso e mesorregião cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas serão redistribuídas na seguinte ordem:

I – em igual quantidade para os cursos do grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11) da Cine Brasil com conceito 5 (cinco) da mesorregião;

II – alcançados os limites definidos no item 2, para as Áreas Detalhadas descritas no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade:

a) com conceito 5 (cinco) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo;

b) com conceito 4 (quatro) de grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11);

c) com conceito 4 (quatro) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo;

d) com conceito 3 (três) de grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11);

e) com conceito 3 (três) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo;

f) compostos por cursos autorizados de grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11); e

g) compostos por cursos autorizados de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo; e

III – alcançados os limites definidos no item 2 para as Áreas Detalhadas descritas no inciso II e havendo vagas disponíveis em outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de seleção descrito no item 8 do Anexo I deste Edital.

2) Prevalecendo o que for menor, a Área Detalhada de destino poderá receber

até o limite:

I – do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de Participação em todos os cursos que compõem aquela Área Detalhada; e

II – do número de candidatos classificados na chamada única ou em lista de espera, se for o caso.

3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todas as Áreas Detalhadas, serão priorizadas as Áreas Detalhadas com maior número de candidatos classificados.

(Publicado no DOU nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023, Seção 3, páginas 47 – 49)