Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em
cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que no período de 24 de setembro a 06 de outubro de 2022 estarão abertas as janelas extemporâneas para realização dos aditamentos de renovação ou suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, para os semestres 2o/2020, 1o/2021, 2o/2021 e 1o/2022 conforme datas abaixo:
• 2o semestre de 2020 (24/09/2022 até 26/09/2022)
• 1o semestre de 2021 (27/09/2022 até 29/09/2022)
• 2o semestre de 2021 (30/09/2022 até 03/10/2022)
• 1o semestre de 2022 (04/10/2022 até 06/10/2022)
São público alvo das janelas extemporâneas todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos, regular e extemporâneo, já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante as janelas extemporâneas.
Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a
efetivação da suspensão deverão ser ajustadas diretamente entre a IES e o estudante.