Os estudantes que buscam o financiamento estudantil – FIES ganham mais uma oportunidade,  já que o MEC liberou as inscrições para as vagas remanescentes que foram disponibilizadas para o semestre 2018.2.  

As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes ocorrerão exclusivamente na modalidade do Fies e serão efetuadas pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br,observado os seguintes períodos:

I – de 24 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

II – de 25 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

III – de 26 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

IV – no dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e tenham quitado financiamento estudantil anterior e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;

V – de 28 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de instituição de educação superior – IES em que não estejam matriculados;

VI – de 29 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;

VII – de 30 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;

VIII – no dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;

IX – de 28 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados;

X – de 29 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados;

XI – de 30 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados; e

XII – de 1º de outubro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados.

2.1.1. O CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies e do P-Fies do segundo semestre de 2018, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no Fies Seleção, se for o caso, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2018, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria MEC nº 961, de 2018.

2.2. Somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

2.3. A ocupação de vagas remanescentes nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria MEC nº 961, de 2018, bem como nos cursos referidos no art. 18 da Portaria MEC nº 638, de 5 de julho de 2018, ficará suspensa nos períodos de inscrição referidas nos incisos I a VIII do subitem 2.1 deste Edital.

2.3.1 A ocupação de vagas remanescentes nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria MEC nº 961, de 2018, bem como nos cursos referidos no art. 18 da Portaria MEC nº 638, de 2018, ficará disponível para os candidatos já matriculados em referidos cursos, nos termos dos incisos IX a XII do subitem 2.1, a partir do dia 2 de outubro de 2018.

2.4. A inscrição e participação do CANDIDATO no processo seletivo de que trata este Edital independe de sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual pleiteia uma vaga, nos termos do inciso II do art. 40 da Portaria MEC nº 209, de 2018.

2.5. Após a realização da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo CANDIDATO mediante o cancelamento da inscrição efetuada.