Estão abertas as inscrições para o edital 2010 do Registro de Patrimônio Vivo (RPV) de Pernambuco. Podem se candidatar pessoas físicas ou grupos culturais, constituídos juridicamente ou não. Os interessados têm até o dia 22 de outubro para apresentação de propostas que deverão ser entregues na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) – Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, CEP: 50050-000, Recife-PE. O edital, o regulamento e os formulários de inscrição já estão disponíveis no site www.fundarpe.pe.gov.br.

Anualmente, o Governo do Estado concede o título vitalício a três personalidades que fazem a história cultural de Pernambuco. Para concorrer, as candidaturas ao RPV devem ser apresentadas por prefeituras ou secretarias municipais de Cultura, a Secretaria Estadual de Educação, o Conselho Estadual de Cultura, a Assembléia Legislativa ou entidades sem fins lucrativos constituídas há pelo menos dois anos e que tenham como uma de suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estadual.

Cada proponente só pode apresentar uma candidatura por ano. Para participar enquanto pessoa física é preciso ter nacionalidade brasileira, residir no Estado há mais de 20 anos e comprovar currículo de trabalho na área cultural há mais de 20 anos, além de apresentar declaração de renda. Já os grupos culturais, além da declaração de renda, precisam comprovar ter 20 anos de existência em Pernambuco e atuação no fomento à cultura popular e tradicional pelo mesmo período de tempo.

Atualmente, Pernambuco conta com 21 patrimônios vivos em atividade, dentre eles três caruaruenses, Dila (xilogravurista e cordelista, Caruaru), Manuel Eudócio (artesão em, Caruaru) e Teatro Experimental de Arte (grupo de teatro fundado em 1969, Caruaru).

RECONHECIMENTO EM VIDA – Instituída em 2002, a Lei do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco tem como objetivo reconhecer e valorizar as manifestações populares e tradicionais da cultura pernambucana, bem como garantir que mestres e grupos repassem seus conhecimentos às novas gerações de aprendizes. A Lei institui, no âmbito da administração estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco. Aqueles que forem selecionados pelo conselho estadual de Cultura serão registrados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e terão como responsabilidade firmar um compromisso com a salvaguarda das manifestações das quais são representantes.

O principal trunfo da Lei de Patrimônio Vivo é que se reconhece ainda em vida o trabalho dos mestres e grupos culturais da terra na construção de um patrimônio cultural. A Lei prevê a concessão de bolsas vitalícias no valor de R$ 750,00 mensais para pessoas físicas e R$ 1.500,00 mensais para grupos culturais como incentivo do Governo de Pernambuco à realização e perpetuação de suas atividades. O valor do incentivo é reajustável. Além disso, os registrados na Lei do Patrimônio Vivo assumem a missão de transmitir os seus saberes e fazeres a aprendizes em eventos ou em programas de ensino e aprendizagem promovidos pela Fundarpe. O objetivo é manter e preservar as expressões da cultura popular e tradicional pernambucana.
 
Fonte: Fundarpe