O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 26, as alterações na lei do estágio profissional. A lei que entra em vigor prevê bolsa-auxílio e vale-transporte para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias aos estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano.

A nova lei também estabelece que os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular só poderão trabalhar até seis horas diárias; limite para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas; duração máxima de dois anos; entre outras normas. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Empresas que contêm acima de 25 funcionários, pode ter em seu quadro até 20% de estagiários.