Foi lançado nesta segunda, 08, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), programa instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Através da uniformização do banco de dados dos pretendentes e crianças aptas à adoção no Brasil, o CNA pretende auxiliar os juízes na condução dos procedimentos de adoção, atendendo aos anseios da sociedade. O onjetivo da ferramenta é dar celeridade aos processos de adoção no Brasil.

O cadastro respeita o disposto no art.31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando as possibilidades de adoção aos pretendentes brasileiros, garantindo, assim, que crianças e adolescentes sejam encaminhadas para adoção internacional apenas quando esgotadas as chances de adoção nacional.

O CNA é acessado através do endereço www.cnj.gov.br/cna . Os pretendentes somente poderão ser inseridos no sistema pela comarca de seu domicílio, nos moldes do art. 50, da Lei Federal 8.069/90. O CNA estabelece originalmente, como critério de preferência, a data da sentença de habilitação. Contudo, fica assegurada ao juiz a liberdade para, dentre os habilitados, escolher aquele que, na sua concepção, for o mais indicado para a adoção.

Para adotar uma criança, o candidato a pai ou mãe tem que ser maior de 18 anos e ter uma diferença de idade de, pelo menos 16 anos, em relação ao adotado.

Com informaçoes da Assessoria de Imprensa do TJPE