Será decidido em agosto, pelo Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da chamada Lei Seca (Lei 11.705/08). A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) prevê a anulação da lei que, dentre outras medidas, restringe totalmente o uso de álcool por motoristas.

O despacho preliminar do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, definiu pelo não julgamento do pedido de liminar e, por conta disso, as partes envolvidas terão ainda dez dias para apresentar mais informações no processo. Depois desse prazo, os autos serão encaminhados para o advogado-geral da União e para o procurador-geral da República, que vão emitir pareceres.

Somente depois do retorno das atividades dos ministros no STF, um relator será indicado para a matéria e, a partir de então, será finalmente apreciada no Plenário do Supremo.

Com informações da Agência Brasil.