Está em debate nas comissões de Educação, Cultura e Esporte do Senado o Projeto de Lei 185/8 do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que prevê a exibição obrigatória de obras audiovisuais de produção nacional nas escolas de educação básica do País.

O Projeto foi apresentado no início da semana e deve causar certa discussão. De acordo com o texto, a exibição de filmes brasileiros se tornará um componente curricular de complemento à proposta pedagógica das escolas, sendo a sua exibição obrigatória por no mínimo duas horas mensais. Na justificativa do senador, reproduzida pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), o tom adotado carrega um tanto de arbitrariedade.

"A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola", defendeu o senador.

O projeto modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei Darcy Ribeiro), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e acrescenta novo parágrafo para obrigar a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas da educação básica.

Cristovam justifica o projeto com o artigo da lei que diz que "os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela".

Com informações da Agência Estado.