Paraíba proíbe anúncios pornográficos nos jornais
Uma Ação Civil Pública contra os jornais da cidade de João Pessoa foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital. A determinação partiu do juiz Fabiano Moura de Moura, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital paraibana e deixa determinado que os periódicos da cidade estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados.
A promotoria alega que foi acionado à justiça a fim de proibi-los de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos. A
Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos. Foi proibida ainda a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes. A restrição foi feita com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo diz que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
A decisão cabe recurso.