Uma Ação Civil Pública contra os jornais da cidade de João Pessoa foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital. A determinação partiu do juiz Fabiano Moura de Moura, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital paraibana e deixa determinado que os periódicos da cidade estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados.

A promotoria alega que foi acionado à justiça a fim de proibi-los de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos. A

Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos. Foi proibida ainda a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes. A restrição foi feita com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo diz que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

A decisão cabe recurso.