O governo sancionou nesta terça-feira (8), com apenas um veto, a lei que autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a chamada TV Pública. O veto refere-se ao artigo que colocava à disposição da EBC sinais de TV de eventos esportivos com a participação de equipes brasileiras, no Brasil ou no exterior.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência entendeu que o artigo cria incertezas quanto a definição do que seja representação oficial do Brasil e que essa imprecisão não contribui para os objetivos da EBC. Um dos princípios da TV Pública, segundo a lei publicada hoje no Diário Oficial da União é trabalhar com autonomia em relação ao governo federal, para definir produção, programação e distribuição de conteúdo.

São algumas das competências da empresa a produção e a difusão de programas jornalísticos, educativos, artísticos, científicos e de cidadania. A cobertura dos veículos que compõem a EBC deve garantir conteúdo mínimo de 10% para conteúdos regionais e de 5% para independentes.

A publicação confirma ainda que a empresa será sediada em Brasília, mas terá o Rio de Janeiro como centro de produção. A expansão da EBC, com abertura de escritórios e sucursais, pode, segundo a lei, ocorrer em qualquer local.

Com informações da  Agência Brasil.