O caso das pílulas de farinha, que aconteceu em 1998, gerou mais uma repercussão nesta semana. O fato foi que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração da Schering contra Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).

Na ação, a Schering foi condenada a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, o que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o valor será entregue às vitimas das pílulas de farinha. Em sua defesa, a Schering do Brasil argumentou que houve eficiente recall do produto promovido pela empresa, inexistindo, portanto, qualquer violação do dever de informação ao consumidor.

As vítimas do anticoncepcional "Microvlar" podem habilitar-se na ação civil pública ou promover a execução da ação no foro de seus domicílios, conforme artigo 98 do Código da Defesa do Consumidor, orienta o Procon.

"Só terão direito a execução dos valores os que puderem comprovar o consumo da pílula sem princípio ativo, por meio de receita médica, declaração médica, cartela da pílula, depoimento pessoal, testemunhas, dentre outros meios de prova", informou o Procon, em nota à imprensa.

Com informações da Agência Estado.