A partir desta quarta-feira, 13, começam a valer as novas regras de relacionamento entre as empresas de telefonia celular e usuários. Entre as principais mudanças estão: o prazo de 24 horas para atender o pedido de cancelamento de linha, independentemente da existência de débitos; de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente; dar 180 dias de validade para os créditos pré-pagos e manter atendimento pessoal aos assinantes.

As mudanças ampliam os direitos de 121 milhões de usuários. Confira:
– Caso o cliente queira, a operadora tem 24 horas para desativar um aparelho após o pedido. É possível pedir o cancelamento em lojas da empresa, e não só pelo call center.

– A operadora deverá negociar com o usuário a cobrança de chamadas ainda não incluídas na conta – chamadas realizadas 60 dias antes da apresentação da fatura.

– Tudo o que for cobrado a mais será devolvido em dobro, com juros e correção monetária, na próxima fatura do pós-pago, ou em créditos de pré-pago. De acordo com a legislação do Código de Defesa do Consumidor.

– A carência dos planos estipulados segue o tempo mínimo pelo qual o consumidor é obrigado a permanecer no mesmo plano ou pagar uma multa. Porém, a empresa deverá oferecer benefícios ao usuário como, por exemplo, redução dos preços de aparelhos.

– A operadora só poderá mandar mensagens de texto com publicidade se tiver consentimento do usuário.

– A inclusão do cliente em serviços de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato é proibida. Depois, a empresa deve informar o usuário com 15 dias de antecedência de que irá incluí-lo em lista de devedores.

– Em agosto, começa a vigorar a portabilidade numérica, que tem até março de 2009 para ser totalmente implantada. Isso possibilitará ao cliente trocar de operadora sem mudar o número do celular.