Encontra-se em tramitação em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1805/07, que permite a dedução, no Imposto de Renda, de doações a entidades de ensino público superior.

De acordo com a proposta, metade do que for doado – somado às deduções já previstas em lei – poderá ser deduzido até o limite de 6% do valor total do imposto devido (pessoas físicas) e de 4% (pessoas jurídicas).

O parlamentar crê que a proposta não diminuirá a arrecadação do IR. Segundo ele, o projeto inova ao criar uma modalidade de doação dedutível sem permitir deduções em valor superior àquele já permitido hoje. "As doações e contribuições para a melhoria do ensino público superior devem ser estimuladas para atender aos objetivos da sociedade de aperfeiçoar os índices de desenvolvimento social do povo brasileiro", diz o autor da proposta Cláudio Magrão (PPS-SP).

Cláudio Magrão destaca que projeto de teor semelhante já foi apresentado pelo deputado licenciado Dimas Ramalho, mas a proposta foi arquivada.

Confira na íntegra a proposta: PL-1805/2007.

Com informações da Agência Câmara.