Uma paciente pernambucana que sofre com problemas de diabetes, há cerca de vinte anos, ganhou uma importante batalha na esfera jurídica. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o recurso do estado e determinou que seja fornecido os remédios de forma gratuita para a paciente.

A diabética alegou que não tem condições de arcar com o tratamento e que médicos especialistas recomendaram que ela usasse dois tipos de insulina não previstos na lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Após ter comprovado ser portadora da diabetes melitus tipo I, foram-lhe prescritas as drogas Insulina Lantus e Insulina ultra-rápida, que significam um tratamento dispendioso para a maioria da população.

O estado de Pernambuco, para se defender, argumentou que entregar os remédios para a diabética significaria destoar das regras de padronização do SUS. O estado também sustentou que a paciente juntou no processo apenas uma declaração subscrita por médico particular, profissional que por tem vínculo com o Poder Público.

A 7ª Câmara Cível considerou ser dever do Estado cuidar da saúde dos seus cidadãos e determinou que o SUS entregue os medicamentos necessários.

Agravo de Instrumento 161.018-6

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJPE.

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