O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a oferecer prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos casos de câncer do colo uterino e de mama em mulheres. A resolução é baseada no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4089/98, do deputado Enio Bacci (PDT-RS) que segue em caráter conclusivo, dependendo apenas da sanção presidencial.

O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e de acordo com seu o relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), ficou estabelecido que o órgão competente fixará a periodicidade para a realização do exame citopatológico do colo uterino, que deverá ser assegurado a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e da mamografia, para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. O texto ainda tornou possível a complementação ou a substituição desses exames por outros que venham a se mostrar mais adequados.

Para os senadores, o substitutivo ampliou o alcance do projeto aprovado em 2001 na Câmara, pois o texto original se referia apenas à prevenção desses tipos de câncer.

Confira na íntegra a proposta . Com informações da Agência Câmara.