Visando reduzir os danos causados por uso de anorexígenos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, aprovou a resolução de diretoria colegiada 58 (RDC 58) que torna mais rígida e criteriosa a prescrição desse tipo de medicamento.

Com a nova resolução que entrará em vigor dentro de 120 dias, algumas mudanças foram adotadas. O prazo de validade da nova receita será de 30 dias, contados a partir de sua emissão, e o medicamento só poderá ser adquirido no Estado em que o receituário foi emitido. Ela proíbe ainda a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas – no mesmo comprimido ou em drágeas diferentes – que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa.

O médico continuará responsável pela impressão gráfica da receita e também por solicitar à vigilância sanitária local a permissão para imprimi-la na quantidade previamente informada. Até então, os anorexígenos eram prescritos com notificação de receita "Tipo B" (cor azul). A partir das novas regras, as prescrições deverão ser feitas com receita "Tipo B2", também de cor azul, mas específica para este novo modelo de controle elaborado pela Anvisa.

Também ficam proibidos a prescrição, a dispensação (venda assistida pelo profissional farmacêutico) e o aviamento de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das doses diárias recomendadas assim determinadas:

Substância: Dose Diária Recomendada
– Femproporex – 50 mg/dia 
– Fentermina – 60 mg/dia 
– Anfepramona – 120 mg/dia 
– Mazindol – 3 mg/dia

As medidas visam a diminuição das estatísticas de consumo de anorexígenos no País. Médicos e estabelecimentos que desrespeitarem a resolução estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.