A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberá até o próximo dia 10 de setembro sugestões da sociedade sobre a proposta de normatização de serviços que tornem as farmácias e drogarias estabelecimentos de promoção à saúde. O texto da resolução submetida à consulta pública estabelece o regulamento técnico de boas práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias.

Além disso, define critérios para o controle sanitário da venda de medicamentos, correlatos e alimentos, bem como a prestação de outros serviços à população.

O regulamento proposto pela Anvisa também valoriza o papel do farmacêutico. Os serviços somente poderão ser realizados por farmacêutico ou outro profissional qualificado e legalmente habilitado, segundo a legislação vigente, desde que ele comprove adequada capacitação técnico-científica e esteja sob a supervisão de responsável técnico (farmacêutico).

Alimentos
Pelo regulamento, produtos cuja finalidade não tenham vinculação direta com a promoção da saúde não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. É o caso de alimentos como picolés, bolachas e chicletes. Outros itens que poderão ser retirados desses ambientes são produtos de limpeza e veterinários, roupas, calçados, cartões telefônicos e materiais de cinema, fotografia e vídeo.

Quando finalizada e publicada, a resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Neste período, farmácias e drogarias deverão se adequar às novas regras.