Em uma decisão que é polêmica para médicos e entidades de defesa da vida, o Japão pode autorizar a eutanásia passiva quando for solicitada pelo paciente, desde que tenha esperança de vida inferior a três semanas.
Está sendo avaliado através de um estudo do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar a possibilidade de praticar a eutanásia a pacientes mantidos vivos de forma artificial.

A legalização pode ser um processo complexo, uma vez que, segundo uma sondagem, apenas um terço dos hospitais japoneses informa os seus pacientes sobre as esperanças reais de vida.

Alguns especialistas legais defendem há alguns anos o reconhecimento da eutanásia passiva em certos casos, embora a legislação do Japão não fala especificamente sobre a eutanásia.
 
Os juízes, porém, só consideram a eutanásia se for solicitada voluntariamente por um paciente em fase terminal e que não responda a nenhum tratamento alternativo para aliviar o sofrimento.

Em 1998, uma médica de Yokohama, ao sul de Tóquio, aplicou a eutanásia ativa, dando uma injeção letal a um homem em coma. Foi condenada em 2005 a três anos de prisão e cinco sem poder exercer a medicina.

No Brasil a eutanásia é considerada como sendo homicídio desde 1940. Está em tramitação no Senado Federal, um projeto de lei 125/96, elaborado desde 1995, estabelecendo critérios para a legalização da "morte sem dor". O projeto prevê a possibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam solicitar que sejam realizados procedimentos que visem a sua própria morte. A autorização para estes procedimentos será dada por uma junta médica, composta por 5 membros, sendo dois especialistas no problema do solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização.

No entanto, o projeto não teve andamento devido a “possíveis falhas” e o Brasil ainda também continua sem legalização no procedimento.