Diário publica a lei que regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais
A lei foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, Pelo texto, o tradutor e intérprete de Libras tem de fazer a comunicação da língua oral para libras e vice-versa entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes.
Também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais em instituições de ensino, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Poderá atuar também no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas, além de prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Por sugestão dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego, o presidente vetou três artigos da lei, entre eles o terceiro e o oitavo, que impunham como requisito, para o exercício da profissão, a habilitação em curso superior e a criação de conselhos profissionais. Os artigos foram vetados porque foram considerados impedimento ao exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados.
Outro artigo vetado foi o nono, que convalidava todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. De acordo com a razão apresentada para o veto, o decreto não trata de regulamentação profissional, mas limita-se a regulamentar a Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o Artigo 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o Poder Público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais.
Fonte: Agência Brasil