Nenhum eleitor pode ser preso a partir de amanhã, exceto em flagrante delito
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido – salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto – a partir de amanhã (30) e até 48 horas depois do encerramento da eleição municipal de 5 de outubro.
Essa mesma determinação já vale para os candidatos a prefeito e a vereador desde o dia 20, um sábado, quinze dias antes da realização das eleições. Mas, no caso dos candidatos, a possibilidade de prisão é restrita a uma única possibilidade – a de prisão em flagrante delito.
A próxima quinta-feira (2) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Para que o requerimento seja considerado deve ser observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Com informações da Agência Brasil.