Comunicamos que para os casos de estudante que recebia os boletos do FIES em sua residência e deixou de recebê-los, sem que tenha havido a mudança de endereço, é necessário certificar-se se houve alteração do código postal (CEP) da região, sendo que em caso positivo, o estudante deverá comparecer na agência munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência para atualizar o seu cadastro.

Outro motivo para o estudante deixar de receber os boletos em sua residência, caso não tenha havido qualquer tipo de alteração de endereço ou código postal, é o mesmo ter optado pelo DDA (Débito Direto Autorizado), ou seja, aderiu ao Pagamento Eletrônico, em algum Banco ou Financeira que mantém ou manteve relacionamento, que não necessariamente tenha sido na CAIXA, optando por receber os boletos apenas eletronicamente, não os recebendo mais de forma impressa.

Desta forma, a partir do momento da adesão, todas as Instituições Financeiras, participantes do DDA, recebem a informação do CPF/CNPJ que aderiu, para que qualquer boleto registrado em seu sistema de cobrança, contra aquele CPF/CNPJ, não receba mais nenhum boleto impresso, mas tão somente a informação eletrônica.

Para que seja restabelecido o recebimento de boletos impressos entregue pelos correios, o estudante deverá CANCELAR a sua opção no DDA junto à Instituição Financeira à qual fez a opção, por meio do internet banking dos bancos/instituições financeiras.

Caso o estudante tenha dúvida sobre qual a Instituição Financeira (IF) que fez a opção pelo DDA, deverá consultar as IF a qual possui ou já possuiu relacionamento por meio do REGISTRATO do Banco Central, no endereço abaixo, acessando a opção “Meus Relacionamentos Financeiros:

https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

Caso tenha optado pelo DDA na CAIXA, além do Internet Banking o estudante pode solicitar a exclusão diretamente na Agência da CAIXA, a qual irá consultar a página https://dda.caixa/, sistema que é de acesso EXCLUSIVO para a rede de agências