Confira entrevista com o Dr. Carlos Machado
O Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, Doutor em Direito pela PUC/SP, professor de Direito Constitucional dos cursos de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e da Universidade Tiradentes (UNIT). Professor do Mestrado de Direitos Humanos (UNIT) e do Mestrado em Constitucionalização do Direito (UFS) e Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.
Dr. Carlos estará em Caruaru para participar do III Congresso Nacional de Comunhão e Direito, que pela primeira vez acontece em Caruaru, nos dias 18, 19 e 20 de agosto, no Auditório do Campus I da Asces-Unita (Av. Portugal, Nº 584, Bairro Univeristário – Caruaru) e explica para o portal do Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces-Unita) o que significa o movimento Comunhão e Direito, por que está sendo realizado em Caruaru e a importância dos assuntos que serão abordados.
Asces-Unita: Qual é o objetivo do evento e do Movimento que o promove?
Dr. Carlos Machado: Comunhão e Direito nasceu em 2001, resultado de uma intuição de Chiara Lubich, italiana de Trento, líder religiosa e grande humanista, fundadora do Movimento dos Focolares. Promoveu em todos os cinco continentes a enunciação e o desenvolvimento da Cultura da Unidade nos diferentes âmbitos do conhecimento. Tal cultura foi assimilada na Economia, na Ciência Política, na Sociologia, nas Artes, etc., e também no Direito. Comunhão e Direito constituiu-se como uma rede internacional que reúne pesquisadores (acadêmicos, especialistas, mestres e doutores) além de operadores do Direito em geral. Seu título tem duplo significado: de um lado salienta o compromisso de colocar em comunhão conhecimentos e experiências das diversas atividades profissionais na área do Direito; de outro, evidencia o desejo de olhar o Direito, a ciência jurídica, como meio necessário e eficaz para contribuir na transformação da vida de cada coletividade em autêntica comunhão. Em última análise busca contribuir para a construção da fraternidade universal. O objetivo do evento é o próprio objetivo de Comunhão e Direito: difundir valores positivos e colocar no centro dos interesses culturais a pessoa humana na sua plena dignidade, na sua capacidade relacional. Nesse sentido, particularmente no Brasil, Comunhão e Direito se difundiu com o aprofundamento da pesquisa e na compreensão, numa perspectiva eminentemente jurídica, do Princípio da Fraternidade.
Desenvolveu-se por meio de juristas e profissionais do Direito em geral, que se empenharam, por meio de simpósios e seminários (no Maranhão, no Amazonas, em Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Rio de Janeiro, etc.), depois como a realização de congressos nacionais e instituição de grupos de pesquisas, evidenciando o Princípio da Fraternidade. Daí, como resultado dos estudos, foram elaboradas dissertações de Mestrado e teses de Doutorados. Na UFSC foi criado o Núcleo de Direito e Fraternidade, com uma disciplina nos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito. Em seguida diversos grupos de pesquisas em algumas Universidades do Brasil, com também disciplinas tratando especificamente do tema fraternidade. No curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe há uma disciplina intitulada Direito ao Desenvolvimento, Humanismo e Fraternidade.
Asces-Unita: Portanto, pretende-se, com o III Congresso Nacional de Comunhão e Direito dar continuidade à proposta. Por que Caruaru foi escolhida para sediar a terceira edição?
Dr. Carlos Machado: Conhecemos os dirigentes dessa conceituada instituição de ensino superior, já há muitos anos, particularmente o seu Direito-Geral, Prof. Paulo Muniz. Comungamos dos mesmos ideais. Mas não é só. A ASCES, instituição cinqüentenária, fruto da visão humanística e do desprendimento do seu criador, Dr. Tabosa de Almeida, adotou uma missão institucional em perfeita sintonia com o Movimento Comunhão e Direito (CeD). A ASCES, como registrado no seu catálogo institucional, “busca no princípio da fraternidade elementos fundantes para um modelo educacional diferenciado que priorize os bens relacionais, a ética, o exercício do diálogo, a postura democrática, o compromisso com a inclusão social, a construção da paz, aspectos fundamentais para a convivência humana”. É o que também propõe Comunhão e Direito ou, como foram intitulados alguns grupos de pesquisa no Brasil, Direito e Fraternidade, inspirados na doutrina de Chiara Lubich.
Na verdade, contribuiu, decisivamente, para a escolha da sede da terceira edição do Congresso, a existência da Cátedra Chiara Lubich, em Humanismo e Fraternidade, instituída pela ASCES em parceria com a UNICAP. Tive a honra de participar do ato da fundação em Recife e Caruaru, com a presença, entre diversas autoridades acadêmicas, da Presidente internacional do Movimento dos Focolares, Dr. Maria Voce. Ora, da Cultura da Unidade nasceu CeD e, pelas razões antes aduzidas, guarda muita afinidade com a proposta acadêmica da ASCES. Não poderia existir um local mais apropriado para esse evento. Quando pensamos no local e sugerimos ao seu Diretor-Geral, não mediu esforços e assumiu como sua a proposta. Tem prestado, diretamente ou por meio dos seus diligentes colaboradores, todo o apoio necessário para a concretização do evento. Todos os responsáveis pelos Núcleos de CeD no Brasil, os seus membros efetivos e particularmente a coordenação nacional são gratos a todos os que fazem a ASCES.
Asces-Unita: Acerca da temática, porque ela foi escolhida e o que vocês esperam dos benefícios para o público?
Dr. Carlos Machado: Na linha do respondido anteriormente, é uma proposta nova e creio também um novo caminho apresentado para os profissionais do Direito e para a academia. Aprofundaremos questões jurídicas ligadas à Ética, ao Acesso à Justiça, à Democracia, à Fraternidade, princípios e valores que todos buscam e sentem o desejo de alcançar. Integram a essência da humanidade. Creio que os congressistas ficarão satisfeitos com a nossa proposta.
Asces-Unita: Ética, direito e democracia – Em busca de um novo paradigma de justiça. O que seria o antigo e o novo paradigma?
Dr. Carlos Machado: O fim do Direito é a paz. Há séculos que todos os que trabalham com o Direito assim reconhecem. Mas, os conflitos existem e sempre existirão. Não podemos acabar com os conflitos sociais, mas podemos encontrar meios para trabalhar soluções quando se tornam disfuncionais para a sociedade. A sociedade está padecendo de um grande mal. Todos juntos e cada um nós individualmente sentimos isso. Os antigos paradigmas jurídicos do Estado Liberal, com os direitos civis e políticos, bem como o Estado Social, com os direitos sociais, econômicos e culturais, de conteúdo marcadamente individualista, não fornecem mais soluções satisfatórias. Vivemos num mundo e numa sociedade líquidas, de relacionamentos fluidos.
Precisamos buscar novos paradigmas. Os direitos, mas também os deveres, precisam ser concebidos num contexto relacional. Essa é a nossa proposta. Não mais somente direitos de liberdade ou de direitos de igualdade. A sociedade reclama direitos de fraternidade. A fraternidade compreendida como categoria jurídica. É um desafio. Mas esse é o nosso desafio!! Esse é o novo paradigma que se propõe.
Asces-Unita: Sobre os palestrantes, nomes renomados estão no programa. O Sr. pode comentar sobre a escolha deles e suas temáticas expositivas?
Dr. Carlos Machado: Os expositores são profissionais reconhecidos nas respectivas áreas de atuação, ostentam títulos acadêmicos em seus currículos, mestres, doutores e pesquisadores com trabalhos publicados, particularmente na temática Direito e Fraternidade. Mas, acima de tudo, são pessoas comprometidas com a causa de Comunhão e Direito.