O dado é do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para estabelecer quantos embriões podem ser destinados para estudos científicos e terapia.

Do total, 26.887 podem ser doados, sendo que 25.120 são disponíveis e 1.767 são inviáveis para fins de reprodução. A estimativa da Anvisa, no entanto, é de que os números sejam maiores. Pode chegar a 110 mil a quantidade de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro. Das cerca de 120 clínicas de reprodução humana existentes no país, apenas 50 encaminharam as informações para o SisEmbrio.

O Estado de São Paulo obteve o congelamento do maior número de embriões, 24.807, o equivalente a 52,1% do total. Desses, 14.244 podem ser doados, sendo que 12.558 são disponíveis e 1.686 são inviáveis. A análise é que, além de São Paulo contar com mais clínicas de fertilização in vitro, grande parte dos estabelecimentos sediados no Estado aderiu ao SisEmbrio. Em seguida, aparecem Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Segundo a Anvisa, os bancos de células e tecidos germinativos que não fizeram o cadastramento podem destinar embriões para pesquisa, desde que atendam ao Decreto 5.591/2005. Mesmo assim, essas clínicas incorreram em infração sanitária. As penalidades são aplicadas de acordo com a Lei 6437/1977 e podem ser advertência, interdição, cancelamento de licença e/ou multa de até R$ 2 milhões. A fiscalização cabe às Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios.

O artigo 5º da Lei de Biossegurança (11.105, de 24 de março de 2005), regulamentada pelo Decreto 5.591/05, permitiu o uso, para fins de pesquisas e terapia, de células-tronco embrionárias retiradas de embriões humanos produzidos por meio de fertilização in vitro e não utilizados.

O dispositivo foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República. Em 29 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou a ação e aprovou a realização das pesquisas.

As células-tronco embrionárias podem se converter em praticamente todos os tecidos do corpo humano. A maioria das técnicas utilizadas exige a destruição do embrião.

Pela legislação brasileira, podem ser utilizados apenas os embriões inviáveis (com alterações genéticas ou morfológicas que tenham comprometido seu desenvolvimento) e os disponíveis (aqueles que congelados até 28 de março de 2005 já tenham completado três anos de congelamento). Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos doadores, devendo ser preservado o sigilo.

Com informações da Agência Fapesp.