Segundo levantamentos da Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se que hoje já existem tantos refugiados ambientais quanto pessoas que são forçadas a deixar suas casas por causa de distúrbios sociais. Fatos como o terremoto no Chile, Haiti e China, e as chuvas no Brasil são exemplos de situações que geram esse contingente. Por isso, um tema tão atual, será discutido com os estudantes do 5º período do curso de Relações Internacionais da Faculdade Asces logo mais, às 18h30min, na sala A 105. A atividade faz parte da disciplina Política Ambiental Global, ministrada pela Doutora em Direito Clarissa Marques.

Essa nova categoria de refugiados ainda não foi classificada nos acordos internacionais, embora, ainda segundo estimativas da ONU, os refugiados ambientais possam, em breve, ultrapassar o número oficial de pessoas em situação de risco – contabilizado pelo Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) -, que inclui os refugiados políticos e pessoas em busca de asilo devido a perseguições de vários tipos. Entre os problemas ambientais comuns estão o esgotamento do solo, a desertificação, as enchentes, os terremotos, os furacões e outros desastres naturais.

À Saber: De acordo com a Convenção da ONU de 1951, refugiados são pessoas que se encontram fora do seu país devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possam – ou não queiram – voltar para casa. Posteriormente, definições mais amplas passaram a considerar os indivíduos obrigados a deixar sua região por conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos Direitos Humanos. Vale lembrar que essa condição jurídica só pode ser dada por outro país.